Prevê o n.º 3 do artigo 3.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a possibilidade de adaptação do regime nela consignado em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão, desde que respeitados os princípios, objectivos e subsistemas do SIADAP, a avaliação do desempenho baseada no confronto entre objectivos fixados e resultados obtidos, bem como as competências demonstradas e a desenvolver, no caso de dirigentes e trabalhadores, e ainda a diferenciação do desempenho, ou seja, o número mínimo de menções de avaliação e o valor das percentagens máximas.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança que nos termos da Lei de Segurança Interna concorre, com outros serviços e forças de segurança, para garantir a segurança interna, tendo por objectivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e a actividade dos cidadãos estrangeiros em todo o território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e as acções relacionadas com aquelas actividades e com os movimentos migratórios. Enquanto órgão de polícia criminal, compete ao SEF proceder à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mãode-obra ilegal, bem como de outros com aqueles conexos, sendo o pessoal da carreira de investigação e fiscalização, carreira que nos termos da lei constitui um corpo especial, considerado autoridade de polícia criminal ou agente de autoridade.
A especificidade das missões do SEF fundamenta e pressupõe a adaptação do regime de avaliação geral instituído pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no que concerne à carreira de investigação e fiscalização daquele Serviço.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, manda Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - Os objectivos a definir no âmbito do parâmetro de avaliação «Resultados» devem ser fixados de entre objectivos de eficácia, de eficiência e de qualidade.2 - São objectivos de eficácia:
a) Garantir a resposta atempada aos processos;
b) Garantir a satisfação dos utilizadores do Serviço;
c) Optimizar as receitas geradas.
3 - São objectivos de eficiência:
a) Garantir a produtividade dos recursos disponíveis;
b) Garantir a racionalização da despesa;
c) Assegurar a correcta execução de procedimentos.
4 - São objectivos de qualidade:
a) Promover um elevado nível de qualidade nos serviços prestados;
b) Garantir a qualidade técnica na execução das funções;
c) Promover medidas de aumento da qualidade global dos serviços.
Artigo 3.º
Competências
1 - No parâmetro de avaliação «Competências», as competências a acordar entre avaliador e avaliado, nos termos da lei, são escolhidas da lista constante do número seguinte.2 - Lista de competências:
a) Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos acordados e as tarefas que lhe são solicitadas, traduzida nos seguintes comportamentos:
i) Estabelece prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço (actividades-chave);
ii) Antecipa obstáculos e define estratégias para suplantar os mesmos;
iii) Compromete-se com objectivos exigentes e é perseverante no alcançar das metas definidas;
iv) Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos;
v) Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os objectivos e dentro dos prazos definidos;
b) Orientação para o serviço público: capacidade para orientar a sua actividade respeitando os valores éticos e deontológicos do serviço público e da área de actuação em que se insere, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
i) Demonstra compromisso pessoal com os valores do serviço público através dos seus actos e aplicação dos princípios éticos de serviço público;
ii) Identifica claramente os utentes do serviço e as suas necessidades e presta um serviço de qualidade de forma a satisfazê-las;
iii) Demonstra capacidade de esforço no desenvolvimento da actividade operacional;
iv) Demonstra respeito pelos valores da transparência, integridade e imparcialidade;
v) No desempenho das suas actividades garante um tratamento justo e imparcial a todos os cidadãos e respeitando os princípios da neutralidade e da igualdade;
c) Compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade no sentido da missão e objectivos do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
i) Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço;
ii) Procura responder a todas as solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas;
iii) Responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais, nomeadamente perante a necessidade de um esforço suplementar;
iv) Assume os valores e regras da organização, actuando com brio profissional e promovendo uma imagem de qualidade do serviço público;
v) É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente da actividade operacional, horários de trabalho e reuniões;
d) Representação e colaboração institucional: capacidade para representar o serviço ou a organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, designadamente os relacionados com a vertente operacional, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
i) Aceita facilmente participar em projectos ou actividades;
ii) Comunica com à vontade e confiança perante o público;
iii) Representa o serviço em grupos de trabalho, reuniões e outros eventos inerentes à área de actuação;
iv) Consegue transmitir uma imagem de credibilidade do serviço que representa;
v) Apresenta propostas ou sugestões de melhoria da actuação do serviço;
e) Trabalho de equipa e cooperação: capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
i) Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho;
ii) Tem um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa;
iii) Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado;
iv) Valoriza as contribuições dos outros, reconhecendo a diversidade de opiniões e de experiências como uma mais valia para o trabalho do grupo e promove discussões claras e abertas;
v) Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo;
f) Iniciativa e adaptação: capacidade para conceber novas soluções e assumir desafios e oportunidades, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos;
i) Aborda o trabalho com atitude positiva e flexível;
ii) Resolve com criatividade problemas não previstos;
iii) Propõe soluções inovadoras ao nível dos sistemas de planeamento interno, métodos e processos de trabalho;
iv) Revela interesse e disponibilidade para o desenvolvimento de projectos de investigação com valor para a organização e eventual impacto a nível externo;
v) Adere às inovações e tecnologias com valor significativo para a melhoria do funcionamento do seu serviço e para o seu desempenho individual;
g) Sentido de responsabilidade: capacidade para exercer a sua actividade de forma diligente e eficaz, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
i) Apresenta persistência e determinação, mesmo em situações de manifesta contrariedade e complexidade;
ii) Comunica resultados ou problemas de forma assertiva e pró-activa;
iii) Cumpre com rigor as ordens de serviço transmitidas pelos seus superiores hierárquicos;
iv) Apresenta disponibilidade para cooperar na resolução de problemas;
v) Gere com rigor a informação classificada a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço;
h) Proficiência técnica: capacidade para se manter actualizado e desenvolver capacidades, traduzida nos seguintes comportamentos:
i) Mantém-se actualizado, nomeadamente no que respeita à legislação, informando superiormente sempre que relevante;
ii) Revela possuir os conhecimentos técnicos necessários da sua área de actuação e utiliza-os de forma adequada;
iii) Emite pareceres fundamentados sempre que lhe é superiormente solicitado;
iv) Procura oportunidades de desenvolvimento e alargamento dos seus conhecimentos em matérias relevantes para a sua actividade;
v) Utiliza de forma eficiente os conhecimentos adquiridos, contribuindo activamente para a melhoria contínua do serviço.
i) Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão de forma adequada e profissional, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
i) Mantém-se produtivo mesmo em ambiente de acentuada pressão;
ii) Perante situações difíceis mantém o controlo emocional e discernimento profissional;
iii) Gere de forma equilibrada as exigências profissionais e pessoais;
iv) Reage positivamente às críticas e contrariedades, encarando-as como momentos de aprendizagem;
j) Relacionamento interpessoal: capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada, traduzida, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
i) Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e utentes do serviço, sem prejuízo do cumprimento da lei;
ii) Trabalha facilmente com pessoas com diferentes características;
iii) Resolve com correcção e diplomacia os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros;
iv) Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional consentânea com a função de autoridade;
v) Denota autoconfiança no relacionamento e integra-se adequadamente em vários contextos socioprofissionais.
Artigo 4.º
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver regulado na presente portaria é aplicável à avaliação do desempenho do pessoal da CIF do SEF o regime constante da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 10/2001, de 9 de Janeiro.23 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.