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Despacho 25757/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Exonera o licenciado Hugo Miguel Hilário da Rocha e Taxa do cargo de vogal do conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Texto do documento

Despacho 25757/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 Abril, é exonerado, a seu pedido, o licenciado Hugo Miguel Hilário da Rocha e Taxa do cargo de vogal do conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.

2 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/15/plain-240595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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