Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25804/2008, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delega competências da Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, no director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, licenciado João José Trocado da Mata.

Texto do documento

Despacho 25804/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 37.º, 137.º, n.os 2 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, 17.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, determino o seguinte:

1 - Delego no director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, licenciado João José Trocado da Mata, a competência para a prática dos actos de abertura e de escolha de procedimentos pré-contratuais, de autorização de despesa, de adjudicação, de aprovação de minuta contratual, de representação na celebração de contrato escrito e dos demais actos inseridos em procedimentos pré-contratuais, desde que incluídos nas atribuições daquele serviço e até ao valor de (euro) 200 000.

2 - Ficam ratificados pelo presente despacho os actos anteriormente praticados pelo licenciado João José Trocado da Mata e abrangidos pelo disposto no número anterior.

3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 137.º, n.º 4, do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

1 de Outubro de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/15/plain-240586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda