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Portaria 1165/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta da Corte, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde e na freguesia do Rosário, município de Almodôvar (processo n.º 2445-AFN).

Texto do documento

Portaria 1165/2008

de 15 de Outubro

Pela Portaria 925/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 450/2003, 295/2004 e 105/2005, respectivamente de 2 de Junho, de 20 de Março e de 26 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Rosário a zona de caça associativa da Horta da Corte (processo 2445-AFN), situada nos municípios de Almodôvar e Castro Verde, válida até 2 de Outubro de 2008.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 867 ha, e na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, com a área de 1637 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, com a área de 41 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2545 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

5.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Em 2 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/15/plain-240582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Portaria 947/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1165/2008, de 15 de Outubro, que renova por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa da Horta da Corte, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde e na freguesia do Rosário, município de Almodôvar (processo n.º 2445-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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