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Portaria 532/71, de 1 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola para 1971.

Texto do documento

Portaria 532/71
de 1 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola para 1971:

Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 120000$00

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Infra-estruturas» ... 300000$00

Artigo 5.º, n.º 2, alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 1000000$00

Artigo 6.º, n.º 5 "Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2 "Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 20000$00

Artigo 8.º, n.º 3 "Despesas de comunicações - Transportes» ... 300000$00
Artigo 10.º, n.º 2 "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 30000$00

Artigo 12.º "Abono de família» ... 700000$00
... 2520000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 700000$00

Artigo 1.º, n.º 4, alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 300000$00

Artigo 3.º, n.º 3 "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 200000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3, alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 45000$00

Artigo 5.º, n.º 2, alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 600000$00

Artigo 6.º, n.º 1 "Material de consumo corrente - Impressos» ... 50000$00
Artigo 6.º, n.º 4 "Material de consumo corrente - Munições» ... 100000$00
Artigo 6.º, n.º 7 "Material de consumo corrente - Material para consumo de bordo» ... 30000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3 "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00

Artigo 9.º, n.º 1 "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 395000$00

... 2520000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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