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Portaria 945/90, de 4 de Outubro

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Sumário

CRIA O CURSO DE OPERADOR AGRÍCOLA, E O CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO AGRÍCOLA, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE AGRICULTURA DE MARCO DE CANAVESES, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SE ANEXAM.

Texto do documento

Portaria 945/90
de 4 de Outubro
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e o reforo das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios.

Por força dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Agricultura de Marco de Canaveses, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Câmara Municipal de Marco de Canaveses e a Escola Secundária de Marco de Canaveses.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:
a) Operador agrícola;
b) Técnico de gestão agrícola;
cujos planos de estudos se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea a) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional.

3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea b) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 12 de Setembro de 1990.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO
GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional
Plano curricular
Cursos de operador agrícola (nível II) e de técnico de gestão agrícola (nível III)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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