Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24/72, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa a competência disciplinar a atribuir ao comandante, 2.º comandante e comandantes das subunidades da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Portaria 24/72

de 18 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei 265/70, de 12 de Junho, foi criada, no quadro das unidades da Guarda Nacional Republicana, a Brigada de Trânsito (B. T.), para o desempenho da competência conferida a esta corporação em matéria de viação e trânsito.

A designação de B. T. e das respectivas subunidades é diferente da das outras unidades da Guarda Nacional Republicana, bem como de todas as consignadas no Regulamento de Disciplina Militar (R. D. M.), que, pelo disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aplicável a todo o pessoal militar da corporação, pelo que se torna necessário fixar a competência disciplinar a atribuir aos comandante, 2.º comandante e comandantes das subunidades da B. T., a qual deverá ser idêntica de outros comandos de igual categoria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e do Exército, que a competência disciplinar do comandante, 2.º comandante e comandantes das subunidades da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana seja a fixada nos artigos do R. D. M. que a cada um se indica:

Comandante da B. T. - artigo 90.º 2.º comandante da B. T. - artigo 91.º Comandante da Companhia de Comando e Serviços - artigo 98.º Comandante de Grupo Regional de Trânsito - artigo 98.º O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/18/plain-240471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-12 - Decreto-Lei 265/70 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Determina que passe a ser exercida pela Guarda Nacional Republicana a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, que actualmente pertence à Polícia de Viação e Trânsito e extingue a Polícia de Viação e Trânsito (PVT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda