de 27 de Novembro
Tendo em vista o preceituado no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 86.º, alínea b), n.º 1, e artigo 89.º, alínea b), do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, e atendendo ao que propôs o Governo-Geral de Angola:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política e da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º É criado um lugar de oficial do registo civil privativo na Delegação do Registo Civil da Jamba.
2.º É confirmado o Diploma Legislativo de Angola n.º 4167, de 9 de Outubro de 1971.
3.º Fica o governador-geral de Angola autorizado a abrir, observando as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos resultantes da execução desta portaria, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.