Projeto de regulamento de alienação dos fogos propriedade do município aos seus arrendatários e alienação dos fogos devolutos
Consulta pública
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Monforte, tomada na reunião ordinária de 18 de novembro de 2015, foi aprovado o projeto de Regulamento de Alienação dos Fogos Propriedade do Município de Monforte aos seus Arrendatários e Alienação dos Fogos Devolutos.
Assim, torna público, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na integra no GAP - Gabinete de Apoio à Presidência, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do município de Monforte, em www.cm-monforte.pt
As eventuais reclamações, observações ou sugestões, deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República 7450-115 Monforte ou enviadas para o endereço de correio eletrónico gap@cm-monforte.pt.
26 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.
309155685