Portaria 16/72, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 9/1972, Série I de 1972-01-12.
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Data:
1972-01-12
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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 590/70, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969.
Portaria 16/72
de 12 de Janeiro
Considerando ser da maior conveniência tornar extensiva às províncias ultramarinas a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 590/70, de 28 de Novembro, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/12/plain-240374.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240374.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-11-28 -
Decreto-Lei
590/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969.
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