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Portaria 16/72, de 12 de Janeiro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 590/70, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969.

Texto do documento

Portaria 16/72

de 12 de Janeiro

Considerando ser da maior conveniência tornar extensiva às províncias ultramarinas a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 590/70, de 28 de Novembro, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/12/plain-240374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-28 - Decreto-Lei 590/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos do Sueste do Atlântico, concluída em Roma a 23 de Outubro de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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