Conclusão de período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador Emanuel de Jesus Marreiros Lourenço, concluiu com sucesso o período experimental, cuja classificação final foi por mim homologada a 15 de dezembro de 2015, na sequência de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado em 1 de setembro de 2015, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 9 de setembro de 2015, no âmbito do Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, o qual ficou posicionado na posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 505,00.
21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
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