Declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S. A.
Compete à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), como entidade reguladora, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 102/99, de 26 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 116/2003, de 12 de junho, aprovar o Sistema de Contabilidade Analítica do prestador do serviço universal, fiscalizar a sua correta aplicação e publicar anualmente uma declaração de comprovação de conformidade do sistema de contabilidade analítica e dos resultados obtidos.
Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público que as Declarações de Conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica dos CTT - Correios de Portugal, S. A. - exercícios de 2011 e 2012, emitidas pela ANACOM, se encontram à disposição dos eventuais interessados nos serviços de Atendimento ao Público da Autoridade Nacional de Comunicações, sitos na Avenida José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda a sexta-feira, bem como no sítio desta Autoridade, em www.anacom.pt.
23 de dezembro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.
209223943