1 - Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de setembro, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
Centro de Informática
Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar
2 - Em matéria das referidas competências de gestão corrente de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso obrigatório ou complementar e em feriados;
b) A autorização para o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo plano anual;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo.
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
3 - Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR, delego ainda na adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da respetiva despesa;
b) A autorização dos pedidos apresentados pelos funcionários parlamentares no âmbito da proteção da parentalidade e a atribuição dos respetivos subsídios;
c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço, nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e em conformidade com o disposto na LTFP, aplicada subsidiariamente;
d) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;
e) A assinatura de folhas de abono mensais dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego na Adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação - no quadro das respetivas competências ora delegadas -, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada pelo Despacho 15059/2015, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 1 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, para autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.
5 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.
6 - A presente delegação inclui, ainda, a autorização de despesas até ao limite definido no n.º 1 do presente Despacho, relativa às entidades autónomas cuja execução orçamental seja assegurada pela Assembleia da República.
7 - O presente despacho, no que concerne à delegação das minhas competências, produz efeitos à data da minha nomeação, 9 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta delegação.
22 de dezembro de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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