Portaria 641/71, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 275/1971, Série I de 1971-11-23.
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Data:
1971-11-23
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde.
Portaria 641/71
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 80000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, n.º 1, alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/23/plain-240356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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