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Decreto 518/71, de 23 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera duas rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

Texto do documento

Decreto 518/71

de 23 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, do 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 12.º:

No artigo 148.º «Pensões»:

Do n.º 3) «Tesouro» ... -800000$00 Do n.º 8) «Condecorações(...)» ... -250000$00 Do n.º 9) «Viúvas e órfãos dos oficiais do Exército, ...» ... -150000$00 Do n.º 12) «Operários dos fósforos ...» ... -30000$00 Do n.º 14) «Acidentes em serviço ...» ... -320000$00 Do n.º 15) «Desastres no trabalho ...» ... -250000$00 Para o n.º 1) «Preço de sangue ...» ... +1800000$00

Ministério do Interior

No capítulo 4.º:

Do artigo 54.º n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1800000$00 Para o artigo 56.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +200000$00 N.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...

+700000$00 N.º 6) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ... +900000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 11.º:

Do artigo 110.º, n.º 3), «Abono de família» ... -40000$00 Para o artigo 107.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +40000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 458.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... -155109$00 Para o artigo 459.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Regências eventuais» ... +144300$00 N.º 2) «Remuneração por serviço extraordinário ao pessoal docente» ... +10809$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 857.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -80000$00 Para o artigo 858.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +80000$00 Do artigo 889.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00 Para o artigo 890.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+100000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 1002.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Escola Preparatória de Fernando Pessoa, em Lisboa ... -8000$00 Escola Preparatória de Garcia de Orta, em Castelo de Vide ... -6000$00 Escola Preparatória de D. Duarte de Almeida, em Vouzela ... -10000$00 ... -24000$00 Do artigo 1003.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos»:

Escola Preparatória de D. Duarte de Almeida, em Vouzela ... -3000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Preparatória de D. Duarte de Almeida, em Vouzela ... -3000$00 Para o artigo 1001.º, n.º 1) «Móveis»:

Escola Preparatória de Garcia de Orta, em Castelo de Vide ... +6000$00 Escola Preparatória de D. Duarte de Almeida, em Vouzela ... +16000$00 ... +22000$00 Para o artigo 1003.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos»:

Escola Preparatória de Fernando Pessoa, em Lisboa ... +4000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Preparatória de Fernando Pessoa, em Lisboa ... +4000$00 Do artigo 1007.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Preparatória de Fernando Pessoa, em Lisboa ... -8000$00 Escola Preparatória de Manuel de Figueiredo, em Torres Novas ... -1500$00 ... -9500$00 Para o artigo 1004.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Preparatória de Fernando Pessoa, em Lisboa ... +6000$00 Para o artigo 1005.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Escola Preparatória de Manuel de Figueiredo, em Torres Novas ... +1500$00 N.º 3) «Transportes»:

Escola Preparatória de Fernando Pessoa, em Lisboa ... +2000$00 Ministério da Economia No capítulo 5.º:

Do artigo 60.º, n.º 10) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -2000$00 Para o artigo 58.º, n.º 1) «Rendas de casa e de propriedades» ... +2000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 203.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00 Do artigo 205.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -5000$00 Para o artigo 204.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+10000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 23991076$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 142.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, ...» ... 1470000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 42.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 2), alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 10000000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 12.º «Pensões e reformas»:

Artigo 148.º, n.º 1) «Preço de sangue ...» ... 3200000$00 Artigo 150.º «Subsídios», n.º 3) «À Caixa Geral de Aposentações para», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 900000$00 Capítulo 15.º «Direcção-geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 170.º, n.º 2), alínea 1 «Impressos, ...» ... 150000$00 Artigo 176.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídio aos tribunais de recurso de Lisboa e Porto» ...

160000$00 ... 14410000$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 58.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 230000$00 Artigo 60.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 2500000$00 Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 160000$00 Artigo 64.º, n.º 2) «Despesas imprevistas de ordem pública» ... 170000$00 ... 3060000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Instituto de Criminologia do Porto»:

Artigo 38.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 10500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeia Central do Norte»:

Artigo 222.º, n.º 1) «Móveis» ... 11676$00 ... 22176$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços internos»:

Artigo 22.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 50000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 80000$00 Artigo 23.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00 Artigo 24.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 2500000$00 N.º 3) «Transportes» ... 100000$00 ... 2810000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento - Turismo»:

Artigo 121.º, n.º 3) «Regularização fluvial em zonas turísticas» ... 300000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 459.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 45000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Artigo 812.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Artigo 813.º n.º 2) «Telefones» ... 6000$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial de Lisboa

Artigo 816.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 414750$00 Artigo 822.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 823.º, n.º 2) «Telefones» ... 3000$00

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 872.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 1 «Prédios rústicos, incluindo salários»:

Escola Técnica da Régua ... 60000$00 Alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Braga ... 10000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Real ... 20000$00 Escola Técnica da Régua ... 30000$00 ... 60000$00 Artigo 873.º, n.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Braga ... 10000$00 Artigo 874.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial de S. João da Madeira ... 15000$00 Escola Industrial e Comercial de Braga ... 20000$00 ... 35000$00 Artigo 876.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Industrial do Fundão ... 93000$00 Escola Técnica de Serpa ... 37500$20 ... 130500$20 Artigo 877.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, vestuário e calçado»:

Escola Técnica da Régua ... 46000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 890.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

95000$00 Artigo 893.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 25000$00 Artigo 897.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 50000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 908.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 50000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário»:

Direcção de Serviços

Artigo 990.º, n.º 1) «Móveis» ... 60000$00 Artigo 994.º, n.º 2) «Telefones» ... 35000$00 Artigo 996.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00

Escolas preparatórias

Artigo 1001.º, n.º 1) «Móveis»:

Escola Preparatória de Francisco Arruda, em Lisboa ... 19000$00 Escola Preparatória de Afonso de Albuquerque, em Vila Franca de Xira ... 20000$00 Escola Preparatória de Ramalho Ortigão, no Porto ... 60000$00 Escola Preparatória de Manuel de Figueiredo, em Torres Noves ... 5000$00 Escola Preparatória de D. Duarte de Almeida, em Vouzela ... 9000$00 ... 113000$00 Artigo 1002.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos»:

Escola Preparatória do Prof. Gomes de Abreu, em Fafe ... 28300$00 Escola Preparatória de Francisco Arruda, em Lisboa ... 30000$00 Escola Preparatória de Afonso de Albuquerque, em Vila Franca de Xira ... 12000$00 ... 70300$00 N.º 3) «De móveis»:

Escola Preparatória de Francisco Arruda, em Lisboa ... 35000$00 Escola Preparatória de D. António da Costa, em Almada ... 20000$00 ... 55000$00 Artigo 1003.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Preparatória de Francisco Arruda, em Lisboa ... 35000$00 Escola Preparatória de Afonso de Albuquerque, em Vila Franca de Xira ... 4600$00 ... 39600$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Preparatória de Francisco Arruda, em Lisboa ... 21000$00 Escola Preparatória de Avelar Brotero, em Loures ... 7750$00 Escola Preparatória de Afonso de Albuquerque, em Vila Franca de Xira ... 8000$00 ... 36750$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Preparatória de Francisco Arruda, em Lisboa ... 25000$00 Escola Preparatória de Afonso de Albuquerque, em Vila Franca de Xira ... 6700$00 ...

31700$00 Artigo 1004.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Preparatória de Fernando Pessoa, em Lisboa ... 12000$00 Escola Preparatória de Francisco Arruda, em Lisboa ... 150000$00 Escola Preparatória de Avelar Brotero, em Loures ... 10000$00 Escola Preparatória de Afonso de Albuquerque, em Vila Franca de Xira ... 10000$00 Escola Preparatória de Ramalho Ortigão, no Porto ... 10000$00 Escola Preparatória de D. António da Costa, em Almada ... 120000$00 ... 312000$00 Artigo 1005.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...»:

Escola Preparatória de Avelar Brotero, em Loures ... 800$00 N.º 2) «Telefones»:

Escola Preparatória de Francisco Arruda, em Lisboa ... 7000$00 Escola Preparatória de Avelar Brotero, em Loures ... 4000$00 Escola Preparatória de Afonso de Albuquerque, em Vila Franca de Xira ... 2000$00 ...

13000$00 N.º 3) «Transportes»:

Escola Preparatória de Francisco Arruda, em Lisboa ... 8000$00 Escola Preparatória de Avelar Brotero, em Loures ... 2000$00 ... 10000$00 ... 1850400$20

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 9.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 204.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 18500$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 15.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 277.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 ... 68500$00 ... 23991076$20 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 11676$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 300000$00 Capítulo 8.º, artigo 272.º «Remição de foros e venda de bens nacionais» ...

10000000$00 ... 10311676$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 6750000$00 Capítulo 10.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 160000$00 Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 1470000$00 ... 8380000$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 3060000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 10500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 4) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 5.º, artigo 37.º, n.º 3), alínea 4 ... 100000$00 ... 310000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 209000$00 Capítulo 8.º, artigo 458.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 5.º, artigo 820.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 5.º, artigo 821.º, n.º 2) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 1) ... 509750$00 Capítulo 5.º, artigo 876.º, n.º 1) ... 130500$20 Capítulo 5.º, artigo 876.º, n.º 1) «Escola Técnica da Régua» ... 136000$00 Capítulo 8.º, artigo 1001.º, n.º 1) ... 217800$00 Capítulo 8.º, artigo 1002.º, n.º 1), alínea 1 ... 90300$00 Capítulo 8.º, artigo 1002.º, n.º 1), alínea 1 «Escola Preparatória de Fernando Pessoa, em Lisboa» ... 12000$00 Capítulo 8.º, artigo 1002.º, n.º 3) ... 55000$00 Capítulo 8.º, artigo 1003.º, n.º 1) ... 39600$00 Capítulo 8.º, artigo 1003.º, n.º 2) ... 36750$00 Capítulo 8.º, artigo 1003.º, n.º 3) ... 31700$00 Capítulo 8.º, artigo 1004.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 8.º, artigo 1005.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 8.º, artigo 1007.º, n.º 1):

Escola Preparatória de Manuel de Figueiredo, em Torres Novas ... 5000$00 Escola Preparatória de D. Duarte de Almeida, em Vouzela ... 9000$00 ... 14000$00 ... 1850400$20

Ministério da Economia

Capítulo 9.º artigo 207.º, n.º 1) ... 3500$00 Capítulo 9.º artigo 207.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 21.º, artigo 356.º, n.º 4) ... 50000$00 ... 68500$00 ... 23991076$20 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Ministério das Finanças

À observação (e) aposta à dotação do capítulo 15.º, artigo 176.º, n.º 1), alínea 1, é aditado o seguinte:

... e artigo 3.º do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro.

Ministério da Justiça

À observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 222.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... e 11676$00 para máquinas de escrever.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/23/plain-240350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 15/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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