de 23 de Novembro
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Lagos a considerar feriado municipal o dia 27 de Outubro (Festas de S. Gonçalo de Lagos).
Art.2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto, com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 15 de Novembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.