Portaria 938/90
de 4 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, que a composição do quadro de pessoal da secretaria judicial do Tribunal de Instrução Criminal de Vila Nova de Gala, a que se refere o n.º 3.º da Portaria 537/88, de 10 de Agosto, seja alterada considerando-se extintos um lugar de escrivão de direito, um lugar de escrivão-adjunto e três lugares de escriturário judicial.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 12 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.