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Decreto-lei 510/71, de 22 de Novembro

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Sumário

Cria o Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana, fixando as suas atribuições e quadro de pessoal, que publica em anexo. Introduz alterações nos quadros referentes aos comandos dos Batalhões n.º 2 e 4 fixados no Decreto-Lei n.º 33905 de 2 de Setembro de 1944.

Texto do documento

Decreto-Lei 510/71

de 22 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana (C. I. da G.

N. R.) Art. 2.º O Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicaria tem por missão:

a) Realizar as escolas de alistados para a formação de soldados, os cursos e estágios de promoção a cabo, a segundo e primeiro-sargento e de preparação dos oficiais admitidos aos quadros da G. N. R.;

b) Ministrar ao pessoal designado para determinadas funções a instrução que importe à especialização ou habilitação especial requerida;

c) Realizar os estudos e os trabalhos que importem ao apoio técnico do Comando-Geral e das unidades para os assuntos de instrução;

d) Ter a seu cargo a instrução de cinotecnia;

e) Proceder ao desbaste e ensino dos solípedes remontados.

Art. 3.º São transferidas para o C. I. da G. N. R. as atribuições fixadas no Decreto-Lei 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, aos Centros de Instrução Auto n.os 1, 2 e 3, criados pela portaria de 23 de Abril de 1965 do Ministério do Interior.

Art. 4.º - 1. O C. I. da G. N. R. funcionará em Lisboa, podendo ter uma delegação no Porto junto do comando de unidade da G. N. R. ali aquartelada.

2. Enquanto não dispuser de aquartelamentos próprios, o C. I. funcionará em dependências dos actuais quartéis da G. N. R. que as respectivas unidades e serviços possam dispensar.

Art. 5.º Os efectivos do Centro de Instrução são os constantes do quadro orgânico anexo.

Art. 6.º - 1. É extinta uma companhia urbana do Batalhão n.º 2.

2. Os efectivos que pelo Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, foram fixados para a companhia que agora é extinta mantêm-se nos quadros da G. N. R. e são atribuídos: um capitão, três oficiais subalternos, um primeiro-sargento, cinco segundos-sargentos, dezanove primeiros-cabos, onze segundos-cabos e sessenta e três soldados ao Centro de Instrução e setenta e oito soldados à formação do Comando-Geral, a cujos quadros passam a pertencer.

Art. 7.º - 1. São eliminadas dos quadros fixados no Decreto-Lei 33905 para o comando do Batalhão n.º 2 as funções de:

Oficial de ligação.

Oficial de armamento e tiro.

Comandante do trem.

2. Os três oficiais subalternos, correspondentes às funções eliminadas pelo número anterior mantêm-se nos efectivos da G. N. R. e são atribuídos ao Centro de Instrução, a cujos quadros passam a pertencer.

Art. 8.º É eliminado dos quadros fixados no Decreto-Lei 33905 para o comando do Batalhão n.º 4 o cargo de picador, mantendo-se nos efectivos da G. N. R. o capitão ou oficial subalterno que o exerce, e que é atribuído ao Centro de Instrução, a cujos quadros passa a pertencer.

Art. 9.º O comandante, o director da instrução e os comandantes de companhia do C.

I. têm, relativamente aos militares sob as suas ordens, a competência disciplinar definida nos artigos, respectivamente, 90.º, 97.º 98.º do Regulamento de Disciplina Militar.

Art. 10.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1972 e os encargos dele resultantes serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas do respectivo orçamento destinadas a pessoal dos quadros da G. N. R.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 11 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

ANEXO

Centro de Instrução

Quadro orgânico a que se refere o artigo 5.º (ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/22/plain-240333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-26 - Decreto-Lei 46203 - Ministério do Interior - Guarda Nacional Republicana

    Determina que na Guarda Nacional Republicana seja ministrada instrução de condução de viaturas automóveis e motociclos, bem como instrução de ajudantes de mecânico auto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-29 - RECTIFICAÇÃO DD378 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 510/71 de 22 de Novembro, que criou o Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-29 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 510/71 (Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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