Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Segurança e Higiene no Trabalho no Instituto Politécnico de Setúbal, concedida por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho:
Determino:
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Segurança e Higiene no Trabalho é ministrado nas Escolas Superiores de Tecnologia de Setúbal e de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.2 - São aprovados, nos termos do anexo do presente despacho, a duração, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Segurança e Higiene no Trabalho das Escolas Superiores de Tecnologia de Setúbal e de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
4 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Setúbal e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
21 de Agosto de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.1.1 - Unidades orgânicas - Escolas Superiores de Tecnologia de Setúbal e de Ciências Empresariais.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Segurança e Higiene no Trabalho.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escolas Superiores de Tecnologia de Setúbal e de Ciências EmpresariaisGrau: mestre
Segurança e Higiene no Trabalho
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)