Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Matemática nos Primeiros Anos na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, concedida por meu despacho de 13 de Dezembro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Matemática nos Primeiros Anos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa passa a denominar-se Educação Matemática na Educação Pré-Escolar e nos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico.2 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Matemática na Educação Pré-Escolar e nos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
4 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Lisboa e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
15 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa: Escola Superior de Educação.3 - Especialidade - Educação Matemática na Educação Pré-escolar e nos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - cento e vinte.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de EducaçãoGrau: Mestre
Educação Matemática na Educação Pré-escolar e nos 1.º e 2.º ciclos do Ensino BásicoQUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)