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Despacho 25298/2008, de 10 de Outubro

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Sumário

Cria uma unidade orgânica flexível - a Divisão de Avaliação de Serviços e Planeamento Estratégico-, na dependência hierárquica da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação do Gabinete de Planeamento e Políticas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Despacho 25298/2008

Com a publicação da Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em dezoito o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.

Termos em que crio a seguinte unidade flexível:

Divisão de Avaliação de Serviços e Planeamento Estratégico, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual compete:

a) Acompanhar e apoiar a definição dos objectivos estratégicos e operacionais do MADRP e dos seus serviços e organismos;

b) Acompanhar e promover os processos de articulação, monitorização e actualização dos QUAR dos diferentes organismos dependentes do MADRP e sujeitos ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP1, garantindo a coerência, coordenação e acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços com os objectivos globais do MADRP;

c) Apoiar a identificação dos indicadores de desempenho e os mecanismos de operacionalização dos parâmetros de avaliação e proceder à validação dos mesmos;

d) Apoiar os serviços, designadamente através da produção de guiões de orientação e de instrumentos de divulgação de boas práticas;

e) Monitorizar os sistemas de informação e de indicadores de desempenho e, em especial, os QUAR quanto à fiabilidade e integridade dos dados;

f) Promover a criação de indicadores de resultado e de impacte ao nível dos programas e projectos desenvolvidos por um ou mais serviços de modo a viabilizar comparações nacionais e internacionais.

g) Emitir parecer com análise crítica das auto-avaliações constantes dos relatórios de actividades elaborados pelos demais serviços do MADRP;

h) Proceder à análise comparada de todos os serviços do ministério, com vista a:

i) Identificar, anualmente, os serviços que se distinguiram positivamente ao nível do seu desempenho e preparar a proposta a remeter pelo GPP ao MADRP da lista dos merecedores da distinção de mérito, mediante justificação circunstanciada;

ii) Identificar, anualmente, os serviços com maiores desvios, não justificados, entre objectivos e resultados ou que, por outras razões consideradas pertinentes, devam ser objecto de hetero-avaliação preparando a informação sobre a matéria a ser remetida ao Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI).

24 de Setembro de 2008. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/10/plain-240264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-J/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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