Com a publicação da Portaria 219-J/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em dezoito o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal.
Termos em que crio a seguinte unidade flexível:
Divisão de Avaliação de Serviços e Planeamento Estratégico, hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, à qual compete:
a) Acompanhar e apoiar a definição dos objectivos estratégicos e operacionais do MADRP e dos seus serviços e organismos;
b) Acompanhar e promover os processos de articulação, monitorização e actualização dos QUAR dos diferentes organismos dependentes do MADRP e sujeitos ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP1, garantindo a coerência, coordenação e acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços com os objectivos globais do MADRP;
c) Apoiar a identificação dos indicadores de desempenho e os mecanismos de operacionalização dos parâmetros de avaliação e proceder à validação dos mesmos;
d) Apoiar os serviços, designadamente através da produção de guiões de orientação e de instrumentos de divulgação de boas práticas;
e) Monitorizar os sistemas de informação e de indicadores de desempenho e, em especial, os QUAR quanto à fiabilidade e integridade dos dados;
f) Promover a criação de indicadores de resultado e de impacte ao nível dos programas e projectos desenvolvidos por um ou mais serviços de modo a viabilizar comparações nacionais e internacionais.
g) Emitir parecer com análise crítica das auto-avaliações constantes dos relatórios de actividades elaborados pelos demais serviços do MADRP;
h) Proceder à análise comparada de todos os serviços do ministério, com vista a:
i) Identificar, anualmente, os serviços que se distinguiram positivamente ao nível do seu desempenho e preparar a proposta a remeter pelo GPP ao MADRP da lista dos merecedores da distinção de mérito, mediante justificação circunstanciada;
ii) Identificar, anualmente, os serviços com maiores desvios, não justificados, entre objectivos e resultados ou que, por outras razões consideradas pertinentes, devam ser objecto de hetero-avaliação preparando a informação sobre a matéria a ser remetida ao Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI).
24 de Setembro de 2008. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.