Subsequentemente, as instituições de ensino superior comunicam ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior os valores fixados para os cursos de licenciatura e integrados de mestrado, acompanhados da respectiva fundamentação, cabendo ao Ministério proceder à respectiva divulgação.
Em caso de ausência de fundamentação expressa e suficiente dos valores fixados, ou de infracção das normas legais aplicáveis, os valores fixados pelas instituições podem ser alterados por despacho fundamentado do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Por seu turno, a verificação superveniente do incumprimento dos requisitos legais subjacentes à autorização de funcionamento dos cursos, designadamente aqueles a que se referem os artigos 6.º, 16.º e 57.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determinará, após processo a promover nos termos da lei, o cancelamento daquela autorização.
Assim:
Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior das decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior privado, nos termos do artigo 64.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro;Considerando o parecer da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2008-2009, aprovado pela Portaria 628-A/2008, de 22 de Julho;
Considerando o disposto no artigo 64.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior):
1 - Em anexo ao presente aviso são divulgadas as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior privadas para um conjunto de pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009 a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho.
2 - A informação sobre os pares estabelecimento/curso constantes do anexo, designadamente as referentes ao grau académico que conferem, à duração e às condições de acesso, é disponibilizada através do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
30 de Setembro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ,
José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
(ver documento original)