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Portaria 1/72, de 3 de Janeiro

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Sumário

Estabelece os novos preços das algas carraginófitas a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores.

Texto do documento

Portaria 1/72

de 3 de Janeiro

Mostrando-se conveniente alterar os preços das algas carraginófitas de forma a estimular o interesse pela sua apanha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, o seguinte:

1.º Os preços das algas carraginófitas, a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores, passam a ser os seguintes:

(ver documento original) 2.º Em tudo o mais se mantém em vigor o disposto na Portaria 386/70, de 5 de Agosto.

O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/03/plain-240210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Decreto-Lei 45576 - Ministérios da Justiça, da Marinha, da Economia e das Corporações e Previdência Social - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Promulga o novo regime de comercialização de plantas marinhas industrializáveis. Atribui à Junta Central das Casas dos Pescadores competências nesta matéria, no concernete à fiscalização, orientação, licenciamento e apoio técnico dos apanahdores de algas ou outras plantas marinhas. Estabelce também o regime sancionatório ao incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-05 - Portaria 386/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera as tabelas de preços de plantas marinhas industrializáveis a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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