Portaria 1/72, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 1/1972, Série I de 1972-01-03.
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Data:
1972-01-03
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Estabelece os novos preços das algas carraginófitas a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores.
Portaria 1/72
de 3 de Janeiro
Mostrando-se conveniente alterar os preços das algas carraginófitas de forma a estimular o interesse pela sua apanha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, o seguinte:
1.º Os preços das algas carraginófitas, a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores, passam a ser os seguintes:
(ver documento original) 2.º Em tudo o mais se mantém em vigor o disposto na Portaria 386/70, de 5 de Agosto.
O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/03/plain-240210.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240210.dre.pdf .
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