O Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, estabeleceu os princípios norteadores da atribuição de apoios financeiros por parte do Estado no domínio da Saúde, designadamente no que respeita à definição das áreas prioritárias de intervenção, à determinação dos montantes disponíveis e sua adequação às medidas definidas pela política de saúde, bem como aos procedimentos de selecção dos beneficiários.
Este diploma prevê que são susceptíveis de conceder apoio financeiro os serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde, como o Alto Comissariado da Saúde, mediante a aprovação dos respectivos regulamentos de apoio financeiro através de portaria do Ministro responsável pela área da saúde.
A Portaria 1418/2007, de 30 de Outubro, regulamenta a concessão de apoio financeiro por parte do Alto Comissariado da Saúde.
Nos termos do artigo 14.º da Portaria 1418/2007, a apresentação da candidatura faz-se mediante requerimento, em formulário próprio, dirigido ao Alto-Comissário da Saúde. O n.º 6 do mesmo artigo estabelece, porém, a possibilidade de criação de novas formas de entrega do formulário de candidatura, nomeadamente a entrega por via electrónica.
Neste contexto, foi desenvolvida uma aplicação informática que permite o envio e recepção do formulário por via electrónica, o que reduz a necessidade de duplicação de tarefas por parte dos elementos do ACS, e proporciona uma maior celeridade na análise das candidaturas a apoio financeiro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 14.º da Portaria 1418/2007, de 30 de Outubro, determino:
1 - O presente despacho regula o envio e a entrega por via electrónica do formulário de candidatura aos apoios financeiros concedidos pelo ACS a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, nos termos da Portaria 1418/2007, bem como os aspectos da apresentação de documentos por via electrónica.
2 - A apresentação de candidaturas aos apoios financeiros concedidos pelo ACS é efectuada exclusivamente por transmissão electrónica de dados, através do endereço electrónico do ACS http://www.acs.min-saude.pt.
3 - Os documentos referidos nas alíneas a) a f) e h) do n.º 5 do artigo 14.º da Portaria 1418/2007, bem como os demais documentos referidos em cada aviso de abertura de concurso, devem ser enviados em formato rich text format (.rtf) ou portable document format (.pdf), ou digitalizados e enviados nos formatos tagged image file format (.tif) ou joint photographic experts group (.jpg,.jpeg).
4 - A entidade requerente fica dispensada de enviar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 5 do artigo 14.º da Portaria 1418/2007, caso esses elementos já tenham sido enviados ao abrigo de uma candidatura anterior.
5 - Os documentos referidos na alínea g) do n.º 5 do artigo 14.º da Portaria 1418/2007 são remetidos, em alternativa, através de um dos seguintes meios:
a) Através de transmissão electrónica de dados, nos termos do número 3, ou;
b) Em alternativa, através de carta registada com aviso de recepção ou entrega pessoalmente na sede do ACS.
6 - Quando o projecto candidato a financiamento inclua a realização de acções de formação, devem também ser enviados por transmissão electrónica de dados, nos termos do número 3, os certificados de aptidão pedagógica dos formadores e respectivo curriculum vitae.
7 - Deve também ser enviada por transmissão electrónica de dados, nos termos do n.º 3, declaração sob compromisso de honra, assinada e com o carimbo da entidade proponente, de que são verdadeiras as informações prestadas no âmbito da candidatura.
8 - O envio por transmissão electrónica de dados dos documentos referidos nos números 3 a 7 dispensa os proponentes de remeter ao ACS os documentos em suporte de papel, sem prejuízo de o ACS poder exigir a apresentação dos documentos originais.
9 - Os documentos referidos nas alíneas i) a m) do n.º 5 do artigo 14.º da Portaria 1418/2007, que apenas devem ser entregues no caso de aprovação do projecto, são enviados através de carta registada com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na sede do ACS.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008, com excepção do n.º 4, que apenas produz efeitos a partir de Janeiro de 2009.
26 de Setembro de 2008. - A Alta-Comissária, Maria do Céu Machado.