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Decreto 12782, de 8 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Junta Geral do distrito do Funchal a estabelecer um imposto sobre cada litro de aguardente fabricado no mesmo distrito. Permite na Ilha da Madeira, pelo porto do Funchal, a importação mensal de 25:000 litros de vinho tinto do continente da República. Proíbe a alcoolização dos vinhos importados ou a sua lotação com vinhos produzidos na Ilha da Madeira, bem como a sua destilação. Proíbe o desdobramento de álcool em aguardente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240137.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-06 - Lei 5/70 - Presidência da República

    Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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