Declaração 17/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, relativas ao Orçamento do Estado para 1990:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais a que se refere a presente declaração constam os despachos ministeriais que permitiram a sua concretização.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria da Conceição de Jesus Fernandes Duarte Mano.