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Decreto 505/71, de 20 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 505/71

de 20 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro dos Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do

Ministério do Exército:

No capítulo 3.º:

Do artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação ...» ... -20000$00 Para o artigo 68.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +20000$00 Do artigo 162.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00 Para o artigo 163.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... +30000$00 Para o artigo 164.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação» ... +50000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamentos ...» ... +30000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 348.º, n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia ...»:

Alínea 1 «Sargentos e praças de pré ...:...» ... -7427200$00 Alínea 2 «Ordenados de sargentos ...» ... -2092800$00 Do artigo 349.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Gratificações a condutores de automóveis ...» ... -350000$00 N.º 4) «Gratificações a mecânicos ...» ... -130000$00 Para o artigo 350.º, n.º 3) «Fardamentos, ...», alínea 1 «Para primeiros-cabos músicos e praças» ... +10000000$00 Do artigo 364.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal contratado ...», alínea 2 «Gratificações de veterinários civis» ...

-35000$00 N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal eventual» ... -400000$00 Para o artigo 366.º, n.º 2) «Alimentação a oficiais e sargentos ...» ... +435000$00 No artigo 369.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 1), alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... -30000$00 Para o n.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... +30000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 49872517$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)

Artigo 66.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 20000$00 N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Academia Militar (Lisboa) Artigo 74.º, n.º 1) «Móveis» ... 1000000$00 Artigo 75.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 300000$00

Escola Prática de Transmissões (Lisboa)

Despesas com o pessoal:

Artigo 142.º-A «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e por acumulação de regências» ... 100000$00

Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)

Artigo 144.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 65000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 110000$00 Artigo 145.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 70000$00 Artigo 146.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... 280000$00 Colégio Militar (Lisboa) Artigo 165.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00 Artigo 166.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00 N.º 2) «De móveis» ... 75000$00 Artigo 167.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 5000$00 N.º 2) «Impressos» ... 35000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 168.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 25000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00 Artigo 169.º, n.º 3) «Exercícios finais» ... 10000$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)

Artigo 174.º, n.º 1) «Móveis» ... 900000$00 Artigo 177.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Material

Serviços próprios

Artigo 243.º, n.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 1909000$00

Depósito Geral de Material de Guerra

Artigo 250.º, n.º 1), alínea 1 «Conservação de material de guerra ...» ... 170000$00 Artigo 251.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 200000$00 N.º 2) «Impressos» ... 200000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 300000$00 Artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 280000$00 Artigo 254.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00

Direcção do Serviço de Intendência

Artigo 257.º, n.º 1) «Móveis» ... 1290517$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Região Militar de Coimbra

Artigo 279.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00 Artigo 280.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 281.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00

Região Militar de Tomar

Artigo 284.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Artigo 285.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 40000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 286.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Região Militar de Évora

Artigo 289.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00

Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)

Artigo 294.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 7000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 295.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13000$00

Comando Territorial Independente dos Açores (Ponta Delgada)

Artigo 297.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 22000$00 Artigo 298.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 16000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 299.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal (Lisboa)

Artigo 304.º, n.º 1) «De móveis» ... 4000000$00 Artigo 305.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 300000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 306.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 200000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 500000$00 Artigo 307.º, n.º 1) «Força motriz» ... 150000$00

Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)

Artigo 316.º, n.º 1) «De móveis» ... 20000$00 Artigo 317.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 318.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 70000$00

Hospital Militar da Praça de Elvas

Artigo 332.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 333.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 26000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Despesas gerais

Artigo 366.º, n.º 2) «Alimentação a oficiais e sargentos, ...» ... 8565000$00 Artigo 369.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... 1970000$00 N.º 4) «De material de defesa ...» ... 300000$00 Artigo 370.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1000000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500000$00 Artigo 371.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1), alínea 1 «Tratamento nos hospitais ...» ... 20000000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 2250000$00 Artigo 372.º, n.º 2) «Telefones» ... 300000$00 Artigo 373.º, n.º 5) «Prémios de transferências» ... 50000$00 Artigo 374.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00 ... 49872517$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 20473289$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1669200$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 480000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3) ... 78000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 1 ... 22500$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 2 ... 30000$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 700000$00 Capítulo 3.º, artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 2) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 1 ... 3000000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 2 ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 7) ... 180000$00 Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 1 ... 800000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 2 ... 145000$00 Capítulo 3.º, artigo 94.º, n.º 1), alínea 1 ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 2), alínea 2 ... 18378$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 3), alínea 1 ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 135.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 140.º, n.º 1) ... 6250$00 Capítulo 3.º, artigo 142.º, n.º 1), alínea 1 ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 67000$00 Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 1427600$00 Capítulo 3.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 1600000$00 Capítulo 3.º, artigo 172.º, n.º 3) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 2) ... 43500$00 Capítulo 3.º, artigo 192.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 242.º, n.º 1) ... 330000$00 Capítulo 5.º, artigo 248.º, n.º 2), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 302.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 7.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 7.º, artigo 340.º, n.º 1), alínea 1 ... 12000$00 Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 2), alínea 2 ... 80000$00 Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 2), alínea 3 ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 2000000$00 Capítulo 8.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 8.º, artigo 348.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000000$00 Capítulo 8.º, artigo 348.º, n.º 2), alínea 1 ... 2072800$00 Capítulo 9.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 3000000$00 Capítulo 9.º, artigo 382.º, n.º 1) ... 700000$00 ... 29399228$00 ... 49872517$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/20/plain-240125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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