de 20 de Novembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro dos Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914:Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do
Ministério do Exército:
No capítulo 3.º:Do artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação ...» ... -20000$00 Para o artigo 68.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +20000$00 Do artigo 162.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00 Para o artigo 163.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... +30000$00 Para o artigo 164.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Alimentação» ... +50000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamentos ...» ... +30000$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 348.º, n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia ...»:
Alínea 1 «Sargentos e praças de pré ...:...» ... -7427200$00 Alínea 2 «Ordenados de sargentos ...» ... -2092800$00 Do artigo 349.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Gratificações a condutores de automóveis ...» ... -350000$00 N.º 4) «Gratificações a mecânicos ...» ... -130000$00 Para o artigo 350.º, n.º 3) «Fardamentos, ...», alínea 1 «Para primeiros-cabos músicos e praças» ... +10000000$00 Do artigo 364.º «Remunerações certas ...»:
N.º 1) «Pessoal contratado ...», alínea 2 «Gratificações de veterinários civis» ...
-35000$00 N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal eventual» ... -400000$00 Para o artigo 366.º, n.º 2) «Alimentação a oficiais e sargentos ...» ... +435000$00 No artigo 369.º «Despesas de conservação ...»:
Do n.º 1), alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... -30000$00 Para o n.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... +30000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 49872517$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)
Artigo 66.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 20000$00 N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Academia Militar (Lisboa) Artigo 74.º, n.º 1) «Móveis» ... 1000000$00 Artigo 75.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 300000$00
Escola Prática de Transmissões (Lisboa)
Artigo 142.º-A «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e por acumulação de regências» ... 100000$00
Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)
Artigo 144.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 65000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 110000$00 Artigo 145.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 70000$00 Artigo 146.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... 280000$00 Colégio Militar (Lisboa) Artigo 165.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00 Artigo 166.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00 N.º 2) «De móveis» ... 75000$00 Artigo 167.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 5000$00 N.º 2) «Impressos» ... 35000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 168.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 25000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00 Artigo 169.º, n.º 3) «Exercícios finais» ... 10000$00
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)
Artigo 174.º, n.º 1) «Móveis» ... 900000$00 Artigo 177.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Material
Serviços próprios
Artigo 243.º, n.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 1909000$00Depósito Geral de Material de Guerra
Artigo 250.º, n.º 1), alínea 1 «Conservação de material de guerra ...» ... 170000$00 Artigo 251.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 200000$00 N.º 2) «Impressos» ... 200000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 300000$00 Artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 280000$00 Artigo 254.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00
Direcção do Serviço de Intendência
Artigo 257.º, n.º 1) «Móveis» ... 1290517$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:
Região Militar de Coimbra
Artigo 279.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00 Artigo 280.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 281.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00
Região Militar de Tomar
Artigo 284.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Artigo 285.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 40000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 286.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00
Região Militar de Évora
Artigo 289.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)
Artigo 294.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 7000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 295.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13000$00
Comando Territorial Independente dos Açores (Ponta Delgada)
Artigo 297.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 22000$00 Artigo 298.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 16000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 299.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:
Hospital Militar Principal (Lisboa)
Artigo 304.º, n.º 1) «De móveis» ... 4000000$00 Artigo 305.º «Material de consumo corrente»:N.º 2) «Impressos» ... 300000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 306.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 200000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 500000$00 Artigo 307.º, n.º 1) «Força motriz» ... 150000$00
Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)
Artigo 316.º, n.º 1) «De móveis» ... 20000$00 Artigo 317.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 318.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 70000$00
Hospital Militar da Praça de Elvas
Artigo 332.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 333.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 26000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Despesas gerais
Artigo 366.º, n.º 2) «Alimentação a oficiais e sargentos, ...» ... 8565000$00 Artigo 369.º «Despesas de conservação ...»:N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... 1970000$00 N.º 4) «De material de defesa ...» ... 300000$00 Artigo 370.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 1000000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500000$00 Artigo 371.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1), alínea 1 «Tratamento nos hospitais ...» ... 20000000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 2250000$00 Artigo 372.º, n.º 2) «Telefones» ... 300000$00 Artigo 373.º, n.º 5) «Prémios de transferências» ... 50000$00 Artigo 374.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00 ... 49872517$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 20473289$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1669200$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 480000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3) ... 78000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 1 ... 22500$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 2 ... 30000$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 700000$00 Capítulo 3.º, artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 2) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 1 ... 3000000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 2 ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 7) ... 180000$00 Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 1 ... 800000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 2 ... 145000$00 Capítulo 3.º, artigo 94.º, n.º 1), alínea 1 ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 2), alínea 2 ... 18378$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 3), alínea 1 ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 135.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 140.º, n.º 1) ... 6250$00 Capítulo 3.º, artigo 142.º, n.º 1), alínea 1 ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 67000$00 Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 1427600$00 Capítulo 3.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 1600000$00 Capítulo 3.º, artigo 172.º, n.º 3) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 2) ... 43500$00 Capítulo 3.º, artigo 192.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 242.º, n.º 1) ... 330000$00 Capítulo 5.º, artigo 248.º, n.º 2), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 302.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 7.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 7.º, artigo 340.º, n.º 1), alínea 1 ... 12000$00 Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 2), alínea 2 ... 80000$00 Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 2), alínea 3 ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 2000000$00 Capítulo 8.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 8.º, artigo 348.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000000$00 Capítulo 8.º, artigo 348.º, n.º 2), alínea 1 ... 2072800$00 Capítulo 9.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 3000000$00 Capítulo 9.º, artigo 382.º, n.º 1) ... 700000$00 ... 29399228$00 ... 49872517$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 10 de Novembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.