de 20 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 74/71, de 17 de Março, que organizou os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo:
1.º Criar cartões de identidade especiais e distintivos para uso dos funcionários da Direcção-Geral do Turismo com funções de fiscalização.
2.º Os cartões e os distintivos serão dos modelos anexos à presente portaria.
3.º Os cartões serão passados pela Repartição de Expediente e Pessoal da Direcção dos Serviços Centrais e autenticados com o selo branco da Secretaria de Estado aposto no canto inferior esquerdo da fotografia do titular.
4.º Os cartões serão assinados pelo Secretário de Estado ou pela entidade em quem o mesmo delegar.
5.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes.
6.º Conjuntamente com os cartões, serão entregues aos seus titulares os respectivos distintivos.
7.º Os cartões e os distintivos serão recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
Modelo do cartão
(ver documento original)
Observações
Os cartões serão de cor branca. A faixa existente no canto superior esquerdo na face anterior do cartão será impressa nas cores verde e vermelha.
Modelo do distintivo
(ver documento original)
Observações
Emblema de metal prateado com letras em relevo: Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Direcção-Geral do Turismo - Serviços de Inspecção.Centro do emblema: fundo branco-esmalte e quinas azuis.
Sistema de fixação: alfinete horinzontal.
O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.