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Rectificação DD351, de 18 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 449/71, que aprova o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos e a tabela dos emolumentos dos serviços das contribuições e impostos.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 26 de Outubro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as tabelas anexas ao Decreto-Lei 449/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

Onde se lê:

TABELA I

1.ª instância

................................................................................

Até 180000$00 ... 17479$00 deve ler-se:

TABELA I

1.ª instância

................................................................................

Até 180000$00 ... 17779$00 e onde se lê:

TABELA

Recursos

deve ler-se:

TABELA II

Recursos

Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/18/plain-240107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-26 - Decreto-Lei 449/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos e a tabela dos emolumentos dos serviços das contribuições e impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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