Rectificação DD351, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 271, de 18.11.1971, Pág. 1761
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Data:
1971-11-18
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 449/71, que aprova o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos e a tabela dos emolumentos dos serviços das contribuições e impostos.
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 26 de Outubro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as tabelas anexas ao
Decreto-Lei 449/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê:
TABELA I
1.ª instância
................................................................................
Até 180000$00 ... 17479$00 deve ler-se:
TABELA I
1.ª instância
................................................................................
Até 180000$00 ... 17779$00 e onde se lê:
TABELA
Recursos
deve ler-se:
TABELA II
Recursos
Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/18/plain-240107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240107.dre.pdf .
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