Portaria 620/71, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1971, Série I de 1971-11-13.
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Data:
1971-11-13
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 343.º-A, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 620/71
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 343.º-A «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Encargos extraordinários com pessoal docente eventual», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/13/plain-240075.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240075.dre.pdf .
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