de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das força terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné em 1971:Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 4400000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 700000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 400000$00 ... 5500000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 2600000$00 Pagamentos de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 100000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 200000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 200000$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 1200000$00 Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas» ... 800000$00 ... 5500000$00 Presidência do Conselho, 29 de Outubro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.