A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 493/71, de 10 de Novembro

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Sumário

Determina que a prática dos actos referidos no artigo 1.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42477, pode ser autorizada por despacho do Secretário de Estado da Indústria, independentemente do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 10.º do mesmo Regulamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 493/71

de 10 de Novembro

Está a decorrer no Ministério da Economia o trabalho de revisão do enquadramento legislativo dos circuitos de produção e distribuição de farinhas e pão, que levará, nomeadamente, à substituição do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei 42477, de 29 de Agosto de 1959.

Verifica-se, entretanto, que o abastecimento público se está a efectuar em condições não satisfatórias, explicáveis, em grande parte, pelo aparecimento de situações de tipo monopolístico resultado da aplicação das disposições do Regulamento relativas à concentração dos estabelecimentos de fabrico de pão.

Afigura-se assim conveniente adoptar desde já, e sem prejuízo das soluções que o estudo acima referido venha a aconselhar, medidas tendentes a aumentar a concorrência dentro do sector.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A prática dos actos referidos no artigo 1.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei 42477, de 29 de Agosto de 1959, pode ser autorizada por despacho do Secretário de Estado da Indústria, independentemente do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 10.º do mesmo Regulamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 3 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/10/plain-240009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-29 - Decreto-Lei 42477 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 75/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Classifica as actividades industriais sujeitas ao regime de autorização e estabelece as normas definidoras desse regime.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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