Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 611/71, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Define as atribuições do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, com vista à centralização neste Conselho do processamento e codificação dos vencimentos e outros abonos de todo o pessoal do Ministério da Marinha e fixa a sua constituição e estrutura orgânica - Revoga a Portaria n.º 24081.

Texto do documento

Portaria 611/71

de 8 de Novembro

Convindo definir as atribuições do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, com vista à centralização neste Conselho do processamento e codificação dos vencimentos e outros abonos de todo o pessoal do Ministério da Marinha e fixar a sua constituição e estrutura orgânica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Ao Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha (C. A. A. C. M.), criado pelo artigo 7.º do Decreto 48819, de 31 de Dezembro de 1968, competem, além dos deveres gerais fixados no Regulamento de Administração da Fazenda Naval (R. A. F. N.) e dos deveres especiais designados na alínea A) do artigo 27.º do mesmo Regulamento, os seguintes:

a) Processar e codificar todos os elementos a fornecer ao Serviço Mecanográfico da Armada (S. M. A.) para liquidação dos vencimentos e outros abonos do pessoal militar e civil do Ministério da Marinha, a partir dos elementos base que, nos termos das disposições em vigor, as unidades e serviços e os conselhos administrativos devem remeter ao C. A. A. C. M. e por cuja exactidão são responsáveis;

b) Pagar os vencimentos e outros abonos ao pessoal indicado na alínea anterior, excepto ao pessoal de unidades e serviços cujos conselhos administrativos, por determinação superior, tenham de efectuar directamente esse pagamento, os quais deverão, para o efeito, sacar ou requisitar as importâncias que lhes forem indicadas pelo C. A. A. C. M., com as classificações orçamentais que, pelo mesmo Conselho, lhes forem comunicadas.

2.º O C. A. A. C. M. dispõe de duas secções, uma secretaria e uma tesouraria, com as seguintes atribuições:

a) A 1.ª secção, chefiada por um capitão-de-fragata da classe de administração naval, processa e codifica os elementos a fornecer ao S. M. A. para a liquidação dos vencimentos, pensões e outros abonos do pessoal militar e civil do Ministério da Marinha, com excepção dos abonos indicados na alínea seguinte, confere e centraliza as relações dos descontos efectuados a todo o pessoal, elaborando resumos por cofres de destino e respectivos títulos, passa certidões e cópias autênticas relativamente aos vencimentos e abonos que processa e assegura o expediente da secção;

b) A 2.ª secção, chefiada por um capitão-tenente da classe de administração naval, processa e liquida as ajudas de custo e outras despesas com o pessoal, a que se refere o n.º 3.º da alínea A) do artigo 27.º do R. A. F. N., as despesas com o material e pagamento de serviços e diversos encargos, a que se referem os n.os 1.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º da mesma alínea, e assegura o expediente da secção;

c) A secretaria, chefiada por um primeiro-tenente da classe de administração naval, assegura o expediente que, pela sua natureza, não pertença a qualquer das secções e mantém actualizado o alardo de todo o pessoal em serviço no C. A.

A. C. M., assegurando o expediente respeitante ao mesmo pessoal;

d) A tesouraria, chefiada pelo primeiro-tenente indicado na alínea anterior, movimenta os fundos respeitantes às despesas processadas e liquidadas pelas duas secções e pelo S. M. A. e procede às entregas nos cofres do Estado e nas diversas instituições das importâncias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos do pessoal.

3.º O C. A. A. C. M. é constituído pelos seguintes membros:

Presidente: um capitão-de-mar-e-guerra de administração naval;

Vogais: um capitão-de-fragata de administração naval e um capitão-tenente da mesma classe;

Secretário-tesoureiro: um primeiro-tenente de administração naval.

4.º Os deveres e responsabilidades que competem aos membros do C. A. A. C. M.

são, na parte aplicável, os seguintes:

a) Ao presidente, os deveres consignados no artigo 28.º do R. A. F. N, e as responsabilidades indicadas no artigo 46.º do mesmo Regulamento;

b) Ao vogal que chefiar a 1.ª secção, os deveres indicados no artigo 30.º do R. A. F. N, e as responsabilidades mencionadas no artigo 47.º do mesmo Regulamento; ao vogal que chefiar a 2.ª secção, os deveres referidos no artigo 30.º-A do R. A. F. N., sendo qualquer deles responsável pelos vencimentos e abonos que forem processados, codificados ou liquidados pela secção que chefiar;

c) Ao secretário-tesoureiro, os deveres consignados no artigo 32.º do R. A. F. N. e as responsabilidades indicadas no artigo 48.º do mesmo Regulamento, com excepção das relativas ao processamento e liquidação de vencimentos e outros abonos e das relativas ao pagamento aos próprios interessados, quando as quantias respectivas sejam sacadas ou requisitadas por outro conselho administrativo, nos termos da alínea b) do n.º 1.º 5.º A cada uma das secções, à secretaria e à tesouraria do C. A. A. C. M. é aplicável o artigo 51.º do R. A. F. N.

6.º As lotações de pessoal militar e de pessoal civil do C. A. A. C. M. serão estabelecidas, respectivamente, por portaria e por despacho do Ministro da Marinha.

7.º Fica revogada a Portaria 24081, de 17 de Maio de 1969.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/08/plain-239983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto 48819 - Ministério da Marinha

    Cria no Ministério da Marinha a Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha e define a sua competência e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-17 - Portaria 24081 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Fixa a composição para o conselho administrativo da Administração Central da Marinha .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Portaria 647/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Fixa as atribuições do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha - Revoga a Portaria n.º 611/71, de 8 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda