Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 118/2016, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Publicação de lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 118/2016

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 25 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do aviso 5698/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 25/05/2015, homologada por despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, de 9 de dezembro de 2015, encontra-se afixada no edifício sede destes serviços e está também disponível no site oficial dos SMAS de Almada, em www.smasalmada.pt.

23 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.

309221261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda