Aviso 116/2016, de 6 de Janeiro
Regulamento de Licenciamento de Atividades Ruidosas de Carácter Temporário
Aviso 116/2016
Regulamento de licenciamento de atividades ruidosas de caráter
temporário da freguesia de Santiago do Escoural
No uso da competência prevista na Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se publico que na sua reunião 6 de agosto de 2015, a junta de freguesia de Santiago do Escoural aprovou o regulamento de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário da freguesia de Santiago do Escoural, e que o mesmo foi submetido e aprovado pela assembleia de freguesia, na sua sessão extraordinária de 27 de agosto 2015.
O referido regulamento encontra-se exposto nos serviços administrativos da freguesia de Santiago do Escoural para consulta dos interessados, e entra em funcionamento no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
23 de dezembro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Duarte Manuel Vicente da Luz.
309222493
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2399762.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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