A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 113/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 113/2016

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

por tempo indeterminado

Em cumprimento da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, aberto por Aviso 12184/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2014, retificado pela declaração 67/2015 em 22 de janeiro de 2015 - Referência 1, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Vanda Elisabete dos Santos Pacheco, com efeitos a 15 de dezembro de 2015, com remuneração correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única. A contratada está sujeita a um período experimental que terá a duração de 240 dias nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6. A constituição do Júri do período experimental será composta pelos mesmos elementos do procedimento concursal.

16 de dezembro de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Dr. Pedro Alexandre de Oliveira Brás.

309204195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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