Que através do despacho conjunto 22 617/2008, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 3 de Setembro de 2008, foi determinada a abertura de um procedimento de segundo grau tendente a reformar o procedimento que deu origem ao contrato de gestão relativo ao Hospital de Cascais em regime de parceria público-privada para o adequar aos fundamentos da decisão de Tribunal de Contas, constantes do Acórdão 68/08, de 15 de Julho;
Que a comissão nomeada para a instrução do procedimento procedeu aos actos instrutórios necessários à reforma do acto de adjudicação, designadamente a realização da negociação do novo texto contratual com o concorrente;
O conteúdo do relatório da comissão de 10 de Setembro de 2008, nomeada pelo despacho conjunto 22 617/2008, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 3 de Setembro de 2008:
Determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, o seguinte:
1 - A aprovação do relatório de 10 de Setembro de 2008 da comissão nomeada pelo despacho conjunto 22 617/2008 dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 3 de Setembro de 2008.
2 - A reforma do acto de adjudicação de 8 de Fevereiro de 2008 relativo ao concurso n.º 2/2004, tendente à celebração do Contrato de Gestão do Novo Hospital de Cascais, em regime de parceria público-privada, nos termos e com os fundamentos do relatório de 10 de Setembro de 2008 da comissão a que se refere o número anterior.
3 - A aprovação da minuta de contrato em anexo ao relatório da referida comissão.
29 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.