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Edital 12/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Medalhas Municipais

Texto do documento

Edital 12/2016

Regulamento de Medalhas Municipais

Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Alcoutim aprovou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal e após decorrido o período de consulta pública, na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2015, o Regulamento de Medalhas Municipais, cujo texto se publica em anexo, o qual entrará em vigor no dia seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município (www.cm-alcoutim.pt), vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

Regulamento de Medalhas Municipais

Nota justificativa

O presente Regulamento tem em vista explicitar, para conhecimento público, as várias modalidades de medalhas municipais, as condições da sua atribuição bem como os respetivos graus, a fim de que os munícipes possam aferir a justiça e o mérito das deliberações relativamente aos atos de condecoração municipal.

As alterações introduzidas no presente Regulamento destinam-se a aclarar e especificar algumas situações antagónicas ou dúvidas surgidas no decorrer da aplicação do anterior Regulamento Municipal sobre a matéria, que se encontra há mais de uma década em vigor.

Nessa linha, opta-se por extinguir a medalha municipal de defesa do meio ambiente e integrar as associações ambientais, pessoas singulares ou coletivas que no desempenho das suas ações ou por qualquer meio considerado relevante tenham contribuído de forma notável para a preservação, conservação do meio e dos recursos naturais de Alcoutim ou que tenham desenvolvido ações de sensibilização nesta área, na medalha municipal de mérito.

Com o presente regulamento estabelecem-se igualmente as normas para distinção dos funcionários municipais, através da criação da medalha municipal de bons serviços e dedicação, que, apesar de não se encontrar regulamentada, já havia sido atribuída em algumas ocasiões.

Clarifica-se também as atribuições e forma de constituição da comissão de concessão, órgão consultivo que tem como objetivo apreciar e emitir parecer sobre a concessão das medalhas municipais.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é criado o Regulamento de Medalhas Municipais do Município de Alcoutim.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto na alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com o disposto na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de medalhas municipais, pelo Município de Alcoutim.

2 - As medalhas municipais destinam-se a galardoar e a distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua ação se tenham destacado na prestação de serviços relevantes para o concelho de Alcoutim.

CAPÍTULO II

Medalhas municipais

Artigo 3.º

Modalidades das medalhas municipais

As medalhas instituídas pelo Município de Alcoutim são as seguintes:

a) Medalha de honra do Município;

b) Medalha municipal de mérito;

c) Medalha municipal de bons serviços e dedicação.

Secção I

Medalha de honra do Município

Artigo 4.º

Finalidade

1 - A medalha de honra do Município destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao concelho de Alcoutim serviços considerados relevantes e excecionais, designadamente de que resultem maior renome e prestígio para o concelho, maior benefício coletivo, ou a personalidades distintas que visitem oficialmente o concelho de Alcoutim.

2 - A medalha de honra do Município pode ser concedida a título póstumo.

Artigo 5.º

Grau

A medalha de honra do Município será, apenas, de grau ouro.

Artigo 6.º

Características

1 - A medalha de honra do Município é de formato circular, com 5 centímetros de diâmetro, e está suspensa por colar de seda com as cores do estandarte municipal, branco e verde.

2 - A medalha de honra do Município tem cunhada no anverso as armas da vila, tendo inferiormente uma faixa com a indicação "Município de Alcoutim".

3 - No verso tem cunhado o castelo de Alcoutim e a indicação "Medalha de Honra do Município", em relevo.

4 - A medalha de honra do Município deve ser apresentada em estojo de cor azul, de abertura ao alto.

Secção II

Medalha municipal de mérito

Artigo 7.º

Finalidade

1 - A medalha municipal de mérito destina-se a agraciar e distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cuja atuação resultem assinaláveis benefícios para o concelho de Alcoutim, tais como a melhoria das condições de vida dos munícipes, desenvolvimento do concelho, difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história e da arqueologia, defesa do património e do ambiente, ou que de qualquer forma se tenham distinguido no campo cultural, artístico, científico, técnico, profissional, político, desportivo e ambiental, contribuindo desta forma para o engrandecimento e prestígio do concelho.

2 - A medalha municipal de mérito destina-se também a distinguir pessoas singulares e coletivas que se destaquem em ações humanitárias e de solidariedade social, nomeadamente quando implicam risco para a sua própria integridade física na salvaguarda da vida de terceiros.

3 - A medalha municipal de mérito pode ser concedida a título póstumo.

Artigo 8.º

Graus

1 - A medalha municipal de mérito compreende os graus ouro, prata e bronze, dependendo a concessão de cada um deles do valor e projeção do ato praticado.

2 - A atribuição de um dos graus da medalha municipal de mérito não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder receber outros de categoria igual ou superior, desde que tal se justifique.

Artigo 9.º

Características

1 - A medalha municipal de mérito é de formato circular, com 5 centímetros de diâmetro, suspensa por uma fita com as cores do estandarte municipal, branco e verde.

2 - A medalha municipal de mérito tem cunhada no anverso as armas da vila, tendo na parte inferior uma faixa com a indicação "Município de Alcoutim".

3 - No reverso tem cunhado o castelo de Alcoutim e a identificação "Medalha Municipal de Mérito", em relevo.

4 - A medalha municipal de mérito deve ser apresentada em estojo de cor azul, de abertura ao alto.

Secção III

Medalha municipal de bons serviços e dedicação

Artigo 10.º

Finalidade

A medalha municipal de bons serviços e dedicação destina-se a galardoar os funcionários do Município.

Artigo 11.º

Graus

1 - A medalha municipal de bons serviços e dedicação compreende os graus ouro, prata e bronze.

2 - Os diversos graus da medalha municipal de bons serviços e dedicação são atribuídos com base nas seguintes normas:

a) Grau ouro - a funcionários com 35 anos completos de serviço efetivo, ininterruptos, e que ao longo deste período tenham tido um comportamento exemplar, assiduidade e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Grau prata - a funcionários com 30 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido comportamento exemplar, assiduidade e classificação de serviço não inferior a Bom;

c) Grau bronze - a funcionários com 20 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido comportamento exemplar, assiduidade e classificação de serviço não inferior a Bom.

3 - A atribuição de um dos graus da medalha municipal de bons serviços e dedicação não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder receber outros de categoria igual ou superior, desde que tal se justifique.

Artigo 12.º

Características

1 - As medalhas referidas no n.º 2 do artigo anterior são de igual formato, circular, com 5 centímetros de diâmetro, suspensa por uma fita com as cores do estandarte municipal, branco e verde.

2 - A medalha municipal de bons serviços e dedicação tem cunhada no anverso as armas da vila, tendo na parte inferior uma faixa com a indicação "Município de Alcoutim".

3 - No reverso tem cunhado uma coroa de louros e a identificação "Medalha de Bons Serviços e Dedicação", em relevo.

4 - A medalha municipal de bons serviços e dedicação deve ser apresentada em estojo de cor azul, de abertura ao alto.

CAPÍTULO III

Procedimento de concessão

Artigo 13.º

Competência para a concessão

1 - As medalhas municipais são concedidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do seu presidente ou vereador.

2 - A deliberação da Câmara Municipal, para se tornar executória, carece de aprovação de maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.

3 - A atribuição das medalhas será feita por votação por escrutínio secreto e caso a caso.

Artigo 14.º

Comissão de concessão

1 - Com o objetivo de apreciar e emitir parecer sobre a concessão das medalhas municipais será constituída, por despacho do presidente da Câmara Municipal, uma comissão consultiva.

2 - A comissão tem uma duração coincidente com a do mandato do executivo camarário.

3 - A comissão será presidida pelo presidente da Câmara Municipal, podendo delegar a sua posição nos vereadores, e deverá integrar os seguintes elementos:

a) Um vereador de cada bancada dos partidos que compõem a Câmara Municipal;

b) Os presidentes das Juntas de Freguesia do concelho de Alcoutim;

c) Um representante de cada bancada dos partidos que compõem a Assembleia Municipal, designados por este órgão;

d) Um a três cidadãos de idoneidade e prestígio reconhecido.

4 - Os membros da comissão permanecerão em funções enquanto não forem nomeados novos elementos.

5 - A comissão reúne sempre que se afigure necessário, sendo convocada pelo presidente da Câmara Municipal.

6 - O desempenho das funções dos membros da comissão tem carácter honorífico, pelo que não é remunerado.

7 - As deliberações da comissão são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.

8 - A comissão organizará um processo para cada homenageado, onde constará a justificação para a concessão da medalha.

Artigo 15.º

Cerimónia de imposição

1 - A entrega das medalhas municipais referidas neste Regulamento deverá ser efetuada em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito, a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

2 - Quando tal se justifique, a cerimónia referida no número anterior pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do ato.

3 - A cerimónia deve realizar-se, preferencialmente, no Dia do Município, ou seja, na segunda sexta-feira de setembro.

Artigo 16.º

Diplomas

1 - A concessão de qualquer medalha municipal é individualmente atestada por diploma, emitido pela Câmara Municipal, encimado pelo brasão da vila de Alcoutim, assinado pelo presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco.

2 - No diploma correspondente à concessão da medalha municipal de mérito, deve constar menção da área na qual se destaca o agraciado, bem como do respetivo grau.

3 - No diploma correspondente à concessão da medalha municipal de bons serviços e dedicação, deve constar menção do respetivo grau.

Artigo 17.º

Registo dos agraciados

Todas as concessões de medalhas serão anotadas em livro próprio, de modo cronológico, constando do mesmo a deliberação, pelos serviços que estejam encarregados pelo respetivo assunto.

CAPÍTULO IV

Generalidades

Artigo 18.º

Aquisição das medalhas

A aquisição das medalhas, bem como dos respetivos estojos e diplomas, constitui encargo do Município.

Artigo 19.º

Perda do direito às distinções

1 - O agraciado que vier a ser condenado pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva, por sentença transitada em julgado, perde o direito ao uso da medalha que lhe tiver sido atribuída.

2 - Tratando-se da medalha municipal de bons serviços e dedicação, se o funcionário ou agente municipal agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá igualmente o direito ao seu uso.

Artigo 20.º

Sugestões de agraciamento

1 - As Juntas de Freguesia, organismos oficiais localizados no concelho, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais, e cidadãos devidamente identificados, podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município.

2 - As sugestões devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.

Artigo 21.º

Concessão de nova medalha

Sem prejuízo do disposto nos n.º 2 do artigo 8.º e n.º 3 do artigo 11.º, a concessão de uma das medalhas previstas no presente Regulamento não constitui impedimento para agraciamento ulterior da mesma pessoa, singular ou coletiva, pelo Município.

Artigo 22.º

Dúvidas ou omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas e objeto de esclarecimento por parte do presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 23.º

Manutenção de concessão

São mantidas todas as concessões de medalhas municipais atribuídas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.

Artigo 24.º

Nota revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 24 de junho de 1994, e da Câmara Municipal, de 13 de julho de 1994.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.

209222047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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