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Edital 10/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Segunda alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Município de Alcoutim

Texto do documento

Edital 10/2016

Segunda alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Município de Alcoutim

Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Alcoutim aprovou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal e após decorrido o período de consulta pública, na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2015, a segunda alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Município de Alcoutim, cujo texto se publica em anexo, o qual entrará em vigor 15 dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município (www.cm-alcoutim.pt), vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

Segunda Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Município de Alcoutim

Artigo 2.º

[...]

Para beneficiar da atribuição do Cartão Social, o munícipe deverá obedecer às seguintes condições:

a) Ser residente no concelho de Alcoutim pelo menos há um ano e estar recenseado numa das freguesias.

b) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal "per capita" seja igual ou inferior ao valor do Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (RESSAA - Trabalhadores agrícolas), ou ser beneficiário de uma situação de carência económica pelo sistema de segurança social, nomeadamente:

i. Complemento Solidário para Idosos;

ii. Rendimento Social de Inserção;

iii. Subsídio Social de Desemprego;

iv. 1.º Escalão do Abono de Família;

v. Pensão Social de Invalidez.

c) Possuir património mobiliário e imobiliário, que não ultrapasse o rendimento mensal, superior ao salário mínimo nacional.

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O disposto no n.º 1 do presente artigo concretiza-se através da redução do pagamento das taxas, tarifas, preços e licenças, devidas pelo utente beneficiário do cartão social.

4 - A redução referida no número anterior será de 50 % nos seguintes serviços:

a) Execução de ramais de ligação de água e esgotos domésticos;

b) Limpeza de fossas séticas;

c) Obtenção de alvará de construção e de alvará de utilização;

d) Entrada na piscina municipal.

5 - O disposto no n.º 1 do presente artigo concretiza-se igualmente através da aplicação do tarifário social dos serviços de abastecimento de água, saneamento de água residuais e gestão de resíduos urbanos, previsto nos respetivos regulamentos.

209222039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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