Segunda alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Município de Alcoutim
Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Alcoutim aprovou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal e após decorrido o período de consulta pública, na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2015, a segunda alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Município de Alcoutim, cujo texto se publica em anexo, o qual entrará em vigor 15 dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município (www.cm-alcoutim.pt), vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
23 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
Segunda Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Município de Alcoutim
Artigo 2.º
[...]
Para beneficiar da atribuição do Cartão Social, o munícipe deverá obedecer às seguintes condições:
a) Ser residente no concelho de Alcoutim pelo menos há um ano e estar recenseado numa das freguesias.
b) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal "per capita" seja igual ou inferior ao valor do Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (RESSAA - Trabalhadores agrícolas), ou ser beneficiário de uma situação de carência económica pelo sistema de segurança social, nomeadamente:
i. Complemento Solidário para Idosos;
ii. Rendimento Social de Inserção;
iii. Subsídio Social de Desemprego;
iv. 1.º Escalão do Abono de Família;
v. Pensão Social de Invalidez.
c) Possuir património mobiliário e imobiliário, que não ultrapasse o rendimento mensal, superior ao salário mínimo nacional.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto no n.º 1 do presente artigo concretiza-se através da redução do pagamento das taxas, tarifas, preços e licenças, devidas pelo utente beneficiário do cartão social.
4 - A redução referida no número anterior será de 50 % nos seguintes serviços:
a) Execução de ramais de ligação de água e esgotos domésticos;
b) Limpeza de fossas séticas;
c) Obtenção de alvará de construção e de alvará de utilização;
d) Entrada na piscina municipal.
5 - O disposto no n.º 1 do presente artigo concretiza-se igualmente através da aplicação do tarifário social dos serviços de abastecimento de água, saneamento de água residuais e gestão de resíduos urbanos, previsto nos respetivos regulamentos.
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