Processo: 2792/15.3BELSB
Processo de contencioso pré-contratual
N/Referência: campo reservado
Réu: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE
Autor: GS24 - Healthcare Solutions, Lda.
A Dr.ª Anabela Araújo, Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber que nos autos de Processo de contencioso pré-contratual, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) DIAS se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigos 81.º e 102.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
a) Ser declarado inválido o ato administrativo impugnado, ou seja, a deliberação do júri constante do Relatório Final, notificada no dia 17 de novembro de 2015, a qual - mantendo o teor e as conclusões do Relatório Preliminar de 17 de outubro de 2015, propôs, para efeitos de qualificação de candidatos, a não qualificação e exclusão da autora do concurso limitado por prévia qualificação para a celebração de acordo quadro para prestação de serviços de telemedicina - padece do vício de violação de lei, concretamente do disposto nos artigos 165.º, 168.º e 184.º e seguintes do CCP, dos artigos 8.º e 9.º do Programa do Procedimento e, igualmente, do vício de falta de fundamentação previsto nos artigos 114.º n.º 2 alínea a) e 152.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 07/01 e ainda dos artigos 13.º, 266.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Em consequência, deve a entidade demandada ser condenada no dever de proferir nova decisão, no concurso limitado por prévia qualificação para a celebração de acordo quadro para prestação de serviços de Telemedicina público, admitindo a proposta apresentada pela autora para o lote 8 e qualificando-a para o referido lote;
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83.º e n.º 4 do artigos 83.º e 102.º/3a) todos do CPTA), devendo apresentar com a contestação ficheiro word/PDF da contestação.
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
A citar:
1 - ITM - Instituto de Telemedicina, Lda.;
2 - MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A.;
3 - IPATIMUP - Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto;
4 - Leica Microsistemas - Instrumentos de Precisão, Sociedade Unipessoal, Lda.;
5 - ZMJWay, Lda.;
6 - IMI - Imagens Médicas Integradas, S. A.;
7 - Altran Innovación, Sucursal em Portugal;
8 - Linde Saúde, Lda.;
9 - Dr. Campos Costa - Consultório de Tomografia Computorizada, S. A.;
10 - NOS Comunicações, S. A.;
11 - Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal;
12 - Companhia IBM Portuguesa, S. A.;
13 - Vitalmobile, Lda.;
14 - SoftlNSA - Engenharia de Software Avançado, Lda.;
15 - Dr. Joaquim Chaves - Laboratórios Análises Clínicas, S. A.;
22-12-2015. - A Juíza de Direito, Anabela Araújo. - O Oficial de Justiça, Ilda Maria de Jesus Vicente Estêvão.
209220857