Despacho 140/2016, de 6 de Janeiro
Designa como substituta nas ausências e impedimentos da Diretora-Geral a Diretora de Serviços Licenciada Ana Catarina Ferreira Marques da Fonseca, concedendo-lhe competência para a prática dos atos necessários à gestão da Direção-Geral do Consumidor
Despacho 140/2016
Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação e com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, sem prejuízo de avocação dos poderes, designo como substituta nas minhas ausências e impedimentos, a Diretora de Serviços, Licenciada Ana Catarina Ferreira Marques da Fonseca, concedendo-lhe competência para a prática dos atos necessários à gestão da Direção-Geral do Consumidor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de dezembro de 2015. - A Diretora-Geral, Teresa Moreira.
209184326
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2399669.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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