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Despacho 118/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Tabela de compensação pela emissão televisiva de tempos de antena relativa à campanha para a eleição do Presidente da República de 24 de janeiro de 2016

Texto do documento

Despacho 118/2016

Por despacho do Ministro da Cultura de 29 de dezembro de 2015, foi homologada a tabela de compensação pela emissão televisiva de tempos de antena relativa à campanha para a eleição do Presidente da República de 24 de janeiro de 2016, a seguir mencionada:

Estações de televisão públicas e privadas:

Radio e Televisão de Portugal - 403.260,48(euro);

Sociedade Independente de Comunicação - 599.946,12(euro);

Televisão Independente - 687.850,31(euro).

Nota. - A estes valores aplicam-se as taxas e impostos em vigor.

30 de dezembro de 2015. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.

209233744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399643.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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