Despacho 118/2016, de 6 de Janeiro
Tabela de compensação pela emissão televisiva de tempos de antena relativa à campanha para a eleição do Presidente da República de 24 de janeiro de 2016
Despacho 118/2016
Por despacho do Ministro da Cultura de 29 de dezembro de 2015, foi homologada a tabela de compensação pela emissão televisiva de tempos de antena relativa à campanha para a eleição do Presidente da República de 24 de janeiro de 2016, a seguir mencionada:
Estações de televisão públicas e privadas:
Radio e Televisão de Portugal - 403.260,48(euro);
Sociedade Independente de Comunicação - 599.946,12(euro);
Televisão Independente - 687.850,31(euro).
Nota. - A estes valores aplicam-se as taxas e impostos em vigor.
30 de dezembro de 2015. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
209233744
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2399643.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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