Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por aplicação de sanção disciplinar
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho de 3 de dezembro de 2015, do Presidente da Comissão Nacional de Eleições, na sequência de procedimento disciplinar, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar à trabalhadora Lília Marques da Costa Veríssimo, integrada na carreira e categoria de Assistente Técnico e posicionada entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única.
De acordo com o disposto no artigo 223.º do citado diploma legal, a sanção produz os seus efeitos a 11 de dezembro de 2015.
20 de dezembro de 2015. - O Presidente, Fernando Costa Soares, Juiz Conselheiro.
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