Portaria 423/73, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 140/1973, Série I de 1973-06-15.
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Data:
1973-06-15
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva a norma provisória P-689.
Portaria 423/73
de 15 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar a norma provisória P-689 como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-689 - Produtos siderúrgicos. Ensaio macrográfico de Baumann.
Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/15/plain-239915.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239915.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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