Portaria 422/73, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 140/1973, Série I de 1973-06-15.
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Data:
1973-06-15
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Secções desta página::
Manda efectuar transferências de verbas nos Ministérios das Obras Públicas e da Economia.
Portaria 422/73
de 15 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b) e c) do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 28 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/15/plain-239911.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239911.dre.pdf .
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