de 14 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1 - Contratar com a firma Etlal - Empresa Técnica de Levantamentos Aéreos, Lda., com sede na cidade de Lourenço Marques, Moçambique, a empreitada para a cobertura aérea a cores, na escala 1/30000, de áreas no vale do Zambeze, com um total aproximado de 100000 km2, por quantia não superior a 5000000$00, com o seguinte escalonamento:
1973 ... 3500000$00 1974 ... 1500000$00 ... 5000000$00 2 - Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação do artigo 47.º, n.º 3, da tabela de despesa do seu orçamento em vigor, podendo o saldo apurado adicionar-se à importância fixada para 1974.
3 - Suportar as despesas previstas para o ano de 1974 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àquele ano.
Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.