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Portaria 421/73, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar com a firma Etlal - Empresa Técnica de Levantamentos Aéreos, Lda., a empreitada para a cobertura aérea a cores, na escala 1/30000, de áreas no vale do Zambeze, com um total aproximado de 100000 km2.

Texto do documento

Portaria 421/73

de 14 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:

1 - Contratar com a firma Etlal - Empresa Técnica de Levantamentos Aéreos, Lda., com sede na cidade de Lourenço Marques, Moçambique, a empreitada para a cobertura aérea a cores, na escala 1/30000, de áreas no vale do Zambeze, com um total aproximado de 100000 km2, por quantia não superior a 5000000$00, com o seguinte escalonamento:

1973 ... 3500000$00 1974 ... 1500000$00 ... 5000000$00 2 - Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação do artigo 47.º, n.º 3, da tabela de despesa do seu orçamento em vigor, podendo o saldo apurado adicionar-se à importância fixada para 1974.

3 - Suportar as despesas previstas para o ano de 1974 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àquele ano.

Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/14/plain-239905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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