Decreto-lei 40088, de 15 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 57/1955, Série I de 1955-03-15.
- Data: 1955-03-15
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239891.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1977-01-14 -
Decreto-Lei
19/77 -
Ministério dos Transportes e Comunicações
Mantém aos CTT a atribuição de proteger as instalações receptoras de radiodifusão contra as perturbações produzidas por interferências de origem industrial.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239891/decreto-lei-40088-de-15-de-marco