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Decreto-lei 40088, de 15 de Março

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Sumário

Fixa a importância a entregar anualmente pela Emissora Nacional de Radiodifusão à Administração-geral dos Correios, Telégrafos e Telefones como participação nas despesas com a protecção às instalações receptoras de radiodifusão - Revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.os 30752, de 14 de Setembro de 1940,34350, de 30 de Dezembro de 1944 e 38293, de 9 de junho de 1951.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239891.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-14 - Decreto-Lei 19/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Mantém aos CTT a atribuição de proteger as instalações receptoras de radiodifusão contra as perturbações produzidas por interferências de origem industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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