Decreto-lei 467/71, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 260/1971, Série I de 1971-11-05.
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Data:
1971-11-05
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Acresce de 70000 contos o quantitativo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47742, que autoriza o Ministério da Marinha a proceder às aquisições e construções necessárias à reconversão e ampliação das suas escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento, a fim de permitir a preparação técnica do pessoal e a criação dos meios de apoio indispensáveis aos novos navios e submarinos da Armada.
Decreto-Lei 467/71
de 5 de Novembro
Reconhecendo-se a necessidade de elevar o montante de 380000 contos em que foram fixados pelo
Decreto-Lei 47742, de 2 de Junho de 1967, os encargos com as construções e aquisições destinadas a permitir a preparação técnica de pessoal e a criação dos meios de apoio indispensáveis aos novos navios com que a Armada está sendo dotada;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. É acrescido de 70000 contos o quantitativo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei 47742, de 2 de Junho de 1967.
2. A importância referida no número anterior será acrescida, em 1971, do saldo que se tenha verificado no ano anterior.
3. Transita para o ano de 1972 o saldo que se apurar na dotação do ano em curso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 27 de Outubro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/05/plain-239881.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239881.dre.pdf .
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1967-06-02 -
Decreto-Lei
47742 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Autoriza o Ministério da Marinha a proceder às aquisições e construções necessárias à reconversão e ampliação das suas escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento, a fim de permitir a preparação técnica do pessoal e a criação dos meios de apoio indispensáveis aos novos navios e submarinos com que a Armada está sendo dotada.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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