Declaração DD9800, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 258, de 03.11.1971, Pág. 1655
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Data:
1971-11-03
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De ter sido rectificado o Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado pela Portaria n.º 537/71.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, o Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado pela
Portaria 537/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 4 de Outubro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê: «O pessoal assalariado está sujeito, no respeitante ...», deve ler-se: «O pessoal assalariado não pertencente ao quadro está sujeito, no respeitante ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Outubro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/03/plain-239871.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239871.dre.pdf .
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